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Gabriela Pontes
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Gabriela Pontes

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Moradia

Seu Aluguel Pode Subir Quanto na Espanha em 2026? Entenda o Novo Limite de 2%

O IRAV de junho ficou em 2,44%, mas uma regra extraordinária pode limitar o reajuste do aluguel a 2%. Veja quando vale, como calcular e o que conferir.

A resposta curta

Se o aniversário do seu contrato de aluguel acontece entre 22 de março de 2026 e 31 de dezembro de 2027, o reajuste anual, na falta de um novo acordo, não pode passar de 2%.

Mas existe uma diferença importante:

  • se o proprietário for um gran tenedor (grande detentor de imóveis), o teto de 2% vale mesmo que as partes façam um novo acordo;
  • se o proprietário não for gran tenedor, as partes podem negociar outro percentual. Sem novo acordo, o máximo é 2%.

E tem mais: se o contrato não prevê atualização anual, o aluguel não pode simplesmente ser reajustado por decisão unilateral do proprietário.

Por que todo mundo está falando em 2,44% e 2% ao mesmo tempo?

O IRAV — Índice de Referência para a Atualização de Arrendamentos de Moradia — de junho de 2026 foi de 2,44%, segundo o INE. O dado foi publicado em 15 de julho.

Esse índice é a referência normal para a revisão dos contratos assinados depois de 26 de maio de 2023.

Só que, em março de 2026, entrou em vigor uma medida extraordinária: o Real Decreto-ley 8/2026. Ele criou um limite temporário de 2% para as atualizações que vencem até 31 de dezembro de 2027, nas condições explicadas acima.

Na prática, o índice oficial pode estar em 2,44%, mas o reajuste aplicável ao seu contrato pode ficar em 2%.

Quanto isso representa no seu bolso?

Se o teto de 2% se aplica, a conta é simples:

Aluguel atual Aumento máximo de 2% Novo aluguel
€700 €14 €714
€900 €18 €918
€1.000 €20 €1.020
€1.200 €24 €1.224
€1.500 €30 €1.530

Exemplo: se você paga €1.000, um reajuste de 2% acrescenta €20 por mês, ou €240 em 12 meses.

Com 2,44%, o aumento seria de €24,40 por mês. A diferença parece pequena isoladamente, mas importa — principalmente porque o novo valor vira a base para revisões futuras.

O proprietário pode aumentar quando quiser?

Não.

Pela Ley de Arrendamientos Urbanos, a renda só pode ser atualizada quando se completa cada ano de vigência do contrato e nos termos previstos nele.

Isso significa que o proprietário não pode:

  • aplicar vários reajustes no mesmo ano;
  • escolher qualquer mês sem relação com o aniversário do contrato;
  • inventar uma atualização anual se não existe cláusula de reajuste;
  • cobrar o novo valor retroativamente como se tivesse avisado antes.

A partir de quando o novo valor pode ser cobrado?

O aluguel atualizado passa a ser exigível no mês seguinte à notificação por escrito.

A comunicação deve indicar o percentual aplicado. Se o inquilino pedir, o proprietário também deve apresentar a certificação correspondente do INE.

Uma anotação no recibo do mês anterior pode servir como notificação, conforme a lei.

Por isso, antes de pagar o valor novo, confira:

  1. a data de aniversário do contrato;
  2. se existe cláusula de atualização;
  3. o percentual usado;
  4. a data em que você recebeu a comunicação;
  5. se o proprietário é ou não gran tenedor.

O que é um “gran tenedor”?

Na regra estatal, é a pessoa física ou jurídica que possui mais de 10 imóveis urbanos de uso residencial ou uma área construída residencial superior a 1.500 m², sem contar garagens e depósitos.

Em zonas declaradas de mercado residencial tensionado, esse limite pode ser reduzido para 5 ou mais imóveis residenciais, quando isso estiver devidamente justificado na declaração da área.

Essa distinção importa porque:

  • gran tenedor: o reajuste não pode ultrapassar 2%, nem por novo acordo;
  • outro proprietário: pode haver outro percentual se existir um novo acordo entre as partes; sem acordo, vale o teto de 2%.

E se o contrato for novo?

O limite de 2% deste artigo trata da atualização anual dentro de um contrato que já existe.

Ele não significa que qualquer novo aluguel anunciado na Espanha esteja automaticamente limitado a 2% sobre o valor anterior.

Nos novos contratos, as regras dependem de fatores como:

  • o imóvel estar ou não em uma zona de mercado tensionado;
  • existir aluguel anterior nos últimos cinco anos;
  • o proprietário ser gran tenedor;
  • as características do imóvel e o índice estatal aplicável.

Nas zonas tensionadas, o Sistema Estatal de Referência pode impor limites específicos em determinados casos. Não confunda esse sistema com o IRAV, que é usado para atualização anual.

O proprietário pode cobrar a comissão da imobiliária?

Nos contratos de moradia habitual, os gastos de gestão imobiliária e de formalização do contrato são do proprietário.

O Ministério de Consumo já classificou como prática proibida transferir essa comissão ao inquilino e também alertou sobre contratos temporários sem causa real, garantias desproporcionais e mensalidades antecipadas indevidas.

Se a agência apenas muda o nome da cobrança para “serviço”, “assessoria” ou “gestão” sem que você tenha contratado um serviço independente, vale pedir a justificativa por escrito antes de pagar.

Checklist antes de aceitar o aumento

  • Leia a cláusula de atualização do contrato.
  • Confirme quando o contrato completa mais um ano.
  • Guarde a notificação recebida.
  • Refaça a conta sobre o aluguel atual.
  • Pergunte por escrito se o proprietário é gran tenedor.
  • Não assine um “acordo” sem entender se ele afasta o limite aplicável ao seu caso.
  • Se houver cobrança duvidosa, procure um serviço municipal de consumo, uma associação de inquilinos ou orientação jurídica.

Resumo prático

Situação Regra geral até 31/12/2027
Contrato sem cláusula de atualização Não há reajuste anual automático
Proprietário gran tenedor Máximo de 2%
Proprietário que não é gran tenedor, sem novo acordo Máximo de 2%
Proprietário que não é gran tenedor, com novo acordo Vale o percentual negociado
Cobrança do novo valor A partir do mês seguinte à notificação escrita

Planeje o custo completo, não só o reajuste

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Fontes oficiais


Conteúdo informativo, atualizado em 18 de julho de 2026. A regra aplicável pode variar conforme a data, o tipo e as cláusulas do contrato, o perfil do proprietário e a comunidade autônoma. Para um conflito concreto, busque orientação jurídica especializada.

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