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Gabriela Pontes
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Gabriela Pontes

Published4/23/2026
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Regularização

RD 316/2026: os Novos Arraigos que Destravam a Regularização na Espanha

O Real Decreto 316/2026 entrou em vigor e criou dois novos arraigos com permissão imediata para trabalhar. Guia prático em português para brasileiros que vão solicitar.

Atualização em 23 de abril de 2026: o prazo de solicitação já está aberto desde 16 de abril e as filas presenciais estão enormes em Catalunya, Almería e Córdoba. O sindicato CSIF denunciou falhas na plataforma Mercurio e ONGs fechando por sobrecarga. A via telemática está disponível 24/7 e é, hoje, a mais rápida. Leia até o fim antes de apresentar qualquer papel.

Saiu no BOE o decreto que muda o jogo

No dia 15 de abril de 2026, o Real Decreto 316/2026 foi publicado no Boletín Oficial del Estado com a identificação BOE-A-2026-8284. No dia seguinte, 16 de abril, ele entrou em vigor. E com ele começou oficialmente a maior regularização extraordinária de imigrantes da história recente da Espanha.

A lei em si já tinha sido anunciada em janeiro. O que o RD 316/2026 faz é diferente: ele modifica o Reglamento de Extranjería (o RD 1155/2024, de 19 de novembro) e cria duas novas disposições adicionais — a D.A. 20ª e a D.A. 21ª — que, na prática, são dois caminhos novos de arraigo que nunca existiram antes.

Se você é brasileiro, está na Espanha em situação irregular e ouviu falar em "regularização 2026", é deste decreto que todo mundo está falando. Mas poucos estão explicando com calma como ele realmente funciona — e onde estão as pegadinhas.

As duas novas vias, lado a lado

O RD 316/2026 criou dois arraigos novos. Eles compartilham boa parte dos requisitos, mas servem a públicos diferentes:

Característica D.A. 20ª — Arraigo para Solicitantes de Proteção Internacional D.A. 21ª — Arraigo Extraordinário
Para quem é Quem pediu asilo na Espanha antes de 01/01/2026 Quem estava na Espanha em situação irregular antes de 01/01/2026
Modelo de formulário EX31 EX32
Permanência mínima 5 meses ininterruptos na Espanha 5 meses ininterruptos na Espanha
Idade Maior de 18 anos Maior de 18 anos
Antecedentes Limpos na Espanha e nos países de residência dos últimos 5 anos Limpos na Espanha e nos países de residência dos últimos 5 anos
Trabalho, família ou vulnerabilidade Não precisa comprovar Precisa comprovar um dos três
Duração da autorização 1 ano 1 ano
Prazo para solicitar 16/abril a 30/junho de 2026 16/abril a 30/junho de 2026

Se você pediu asilo antes de 2026, entra pela D.A. 20ª. Se nunca pediu asilo e está irregular, entra pela D.A. 21ª. A grande maioria dos brasileiros vai pela D.A. 21ª.

Arraigo Extraordinário (D.A. 21ª): a porta larga

Este é o arraigo que foi desenhado para destravar o maior número possível de pessoas em situação irregular. Ele tem dois níveis de requisitos.

Requisitos gerais (todos são obrigatórios):

  1. Ter mais de 18 anos.
  2. Estar na Espanha no momento da solicitação.
  3. Estar na Espanha antes de 1 de janeiro de 2026. Esta é a data de corte.
  4. Ter 5 meses ininterruptos de permanência antes de pedir.
  5. Não ter autorização de estadia ou residência em vigor e não estar em processo de concessão, prórroga, renovação ou modificação de outra autorização.
  6. Não ter antecedentes penais na Espanha nem nos países onde morou nos últimos 5 anos.
  7. Não representar ameaça à ordem pública, segurança pública ou saúde pública.

Requisitos alternativos (basta cumprir UM):

  • Trabalho: ter trabalhado por conta alheia ou por conta própria durante sua permanência na Espanha, OU apresentar uma oferta de trabalho, OU declarar que vai se dar de alta como autônomo. Aqui vem um detalhe importante: o decreto permite acreditar trabalho passado "por qualquer meio de prova", o que é um alívio para quem trabalhou informalmente e não tem contrato.
  • Família: conviver com unidade familiar que inclua filhos menores, filhos maiores com deficiência a cargo, ou ascendentes diretos de primeiro grau (pais ou padrastos).
  • Vulnerabilidade: apresentar certificado de vulnerabilidade emitido por uma entidade de serviços sociais ou do Terceiro Setor inscrita em registro oficial. Para entender como conseguir esse certificado, veja o guia sobre certificado de vulnerabilidade para a regularização.

Três portas, uma só chave. Se você marca qualquer uma das três, entra.

Arraigo para Solicitantes de Proteção Internacional (D.A. 20ª): o caminho do asilo

Se você apresentou um pedido de proteção internacional na Espanha antes de 1 de janeiro de 2026 — mesmo que ainda esteja aguardando decisão, ou mesmo que tenha sido negado — a D.A. 20ª é sua via.

Os requisitos gerais são os mesmos da D.A. 21ª (maioridade, 5 meses, sem antecedentes, sem autorização atual), mas com uma diferença enorme: você não precisa comprovar trabalho, família ou vulnerabilidade. O fato de ter pedido asilo já faz o papel de conexão com o país.

Documentos aceitos: passaporte válido, cédula de inscripción, ou título de viagem válido ou caducado.

Se você pedir esta via e for aprovado, precisa desistir formalmente do pedido de proteção internacional para concretizar a autorização. Isso é uma escolha estratégica importante — em geral, vale a pena, porque o arraigo concede 1 ano de residência e trabalho imediatos, algo que um pedido de asilo pendente não garante.

A novidade que muda tudo: você pode trabalhar antes da resposta final

Esta é, na minha opinião, a parte mais importante do RD 316/2026 e a que menos se fala. O artigo 130.5 e as disposições adicionais criaram uma habilitação provisória para trabalhar desde a comunicação de admissão a trâmite do pedido.

Traduzindo: você não precisa esperar os 3 meses da resolução final. Assim que a administração comunicar oficialmente que seu pedido foi admitido a trâmite, você já pode:

  • Trabalhar por conta alheia (como empregado) em qualquer setor.
  • Trabalhar por conta própria (como autônomo).
  • Trabalhar em todo o território nacional, não só na província onde pediu.
  • Mudar de empregador sem pedir nova autorização, se já trabalhou com o anterior por mais de três meses.

E mais: se a autorização definitiva vier positiva, ela retrotraz os efeitos à data da solicitação original. Isso significa que os dias trabalhados na habilitação provisória valem para contribuição à Segurança Social desde o primeiro dia.

Atenção ao outro lado da moeda: se o pedido for negado, a habilitação provisória cai automaticamente, sem precisar de ato administrativo separado. E se você tiver empregador, é sua obrigação comunicar imediatamente a ele o sentido da resolução final, seja ela qual for.

Prazos que você precisa anotar agora

O RD 316/2026 é uma janela. Vai abrir um pouco mais de dois meses e fechar.

  • Solicitação inicial: de 16 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026. Tanto D.A. 20ª quanto D.A. 21ª fecham na mesma data.
  • Prazo máximo de resolução: 3 meses desde o dia seguinte à entrada do pedido no registro. Passou o prazo sem resposta? Silêncio desestimatório — é como se tivesse sido negado. Não confunda com "aprovação por omissão", que não existe aqui.
  • Solicitação da TIE (o cartão físico de residência): 1 mês após a concessão definitiva.
  • Vigência da autorização concedida: 1 ano, renovável.

Se você ainda não começou a reunir os documentos, comece agora. Dois meses parecem muito, mas entre apostila no Brasil, tradução juramentada, cita prévia e burocracia local, dá quase para virar março-abril-maio do ano passado.

Como pedir: telemática ou presencial

O governo disponibilizou duas vias paralelas:

  • Via telemática: aberta 24 horas, 7 dias por semana, no portal inclusion.gob.es/regularizacion. Precisa de certificado digital ou Cl@ve. É, hoje, o caminho mais rápido — enquanto 436 oficinas presenciais atendem com filas gigantes, a via telemática não tem cota por dia.
  • Via presencial com cita prévia: 436 oficinas de Seguridad Social, Correos e Extranjería em todo o país. Para entender como agendar, leia o guia sobre cita prévia para a regularização extraordinária.

Em Almería, uma ONG precisou fechar depois que mais de mil pessoas apareceram no mesmo dia pedindo certificado de vulnerabilidade. Em Barcelona, o primeiro dia foi de colas massivas. Se você pode usar a via telemática, use.

Em caso de dúvidas oficiais, o telefone é 060, das 9h30 às 14h e das 16h30 às 19h30, de segunda a sexta.

As 7 pegadinhas do RD 316/2026 que ninguém te conta

1. Silêncio desestimatório é a regra, não a exceção

Se a administração não responder em 3 meses, seu pedido está negado, não aprovado. Anote a data do protocolo e conte os dias. Se passar, você precisa de recurso de reposição ou contencioso-administrativo.

2. Os 5 meses precisam ser ininterruptos

"Ininterrupto" é interpretado com rigor. Viagens curtas fora da Espanha, mesmo para o Brasil em emergência familiar, podem quebrar a contagem se não forem documentadas. Se você precisou viajar, guarde provas da justificativa (atestado médico, certidão de óbito, etc).

3. Antecedentes valem para os últimos 5 anos de residência

Se você morou em outro país além do Brasil nos últimos 5 anos (Portugal, Itália, Argentina…), vai precisar de antecedentes criminais daquele país também — apostilados e traduzidos. Não basta o da Polícia Federal brasileira. Detalhe adicional: o RD 316/2026 diz que constar em informe policial não implica denegação automática — quem decide é o agente da Extranjería, caso a caso. Para o passo a passo completo da apostila, veja antecedentes criminais para a regularização.

4. Errar o modelo é motivo de devolução

D.A. 20ª usa o Modelo EX31. D.A. 21ª usa o Modelo EX32. Se você for solicitante de asilo e enviar o EX32, seu pedido pode ser indeferido por defeito de forma. Confira três vezes antes de enviar.

5. Passaporte caducado é aceito (em certos casos)

Sim, você leu certo. O decreto aceita passaporte caducado desde que seja reconhecido como válido pela Espanha. Isso cobre muita gente que perdeu renovação durante a pandemia ou depois. Mas não vale como carta branca — consulte o consulado brasileiro se o seu estiver vencido há mais de 2 anos.

6. Mudar de empregador é livre com habilitação provisória

Muita gente acha que, durante os 3 meses de análise, está "presa" ao empregador que deu a oferta. Não está. Se você já trabalhou por mais de 3 meses com o primeiro empregador, pode trocar sem pedir permissão à Extranjería. Isso protege você de ofertas pró-forma que depois não se materializam.

7. Você não pode ter pedido ativo em outra figura

O novo artigo 126, letra h, do Reglamento exige que o solicitante não seja titular de autorização em vigor nem esteja em procedimento de concessão, prórroga, renovação ou modificação de outra autorização. Se você já pediu arraigo social ou sociolaboral e está esperando resposta, consulte um advogado antes de pedir o extraordinário em paralelo — ou desistir, ou fechar o processo anterior.

Comprovando os 5 meses: o ponto fraco da maioria

Se sua regularização cair, há grande chance de ser aqui. O decreto exige "permanência ininterrupta" e aceita qualquer meio de prova, mas na prática os documentos mais fortes são:

  • Certificado de empadronamiento histórico (o documento rei — peça no ayuntamiento com histórico).
  • Consultas médicas no sistema de saúde pública (cada consulta gera registro com data).
  • Contratos de aluguel e recibos mensais.
  • Faturas de serviços em seu nome (luz, água, internet, telefone).
  • Matrículas escolares de filhos ou cônjuges.
  • Abonos de transporte, cartões recarregáveis com histórico.
  • Extratos bancários de conta espanhola.
  • Transferências recebidas do Brasil com registro espanhol.

O ideal é montar uma linha do tempo: um documento por mês, no mínimo. Para um mergulho mais fundo, veja como comprovar o tempo de residência na Espanha.

E se meu pedido for negado?

Respira. Negação não é o fim.

Primeiro, você tem duas opções de recurso:

  • Recurso de reposição: apresenta-se ao mesmo órgão que negou, em até 1 mês da notificação. É mais rápido, mas raramente muda resultado.
  • Contencioso-administrativo: vai para o Tribunal Superior de Justiça. É mais lento (6 meses a 2 anos) e mais caro, mas pode reverter decisões com base em falha de motivação ou documento ignorado.

Segundo, você ainda tem o Arraigo Social ordinário. O RD 316/2026 não matou o arraigo social — pelo contrário, ele também foi atualizado, e o prazo mínimo continua em 2 anos. Se a regularização extraordinária não rolar, o arraigo social é seu plano B. Saiba mais em arraigo social em 2 anos: como se regularizar.

Terceiro e mais importante: documente tudo desde hoje. Cada comprovante de permanência que você guardar agora é munição para o recurso ou para o próximo pedido.

O que fazer nos próximos 7 dias

  1. Confirme que estava na Espanha antes de 01/01/2026. Sem isso, nada.
  2. Escolha sua via: D.A. 20ª (se pediu asilo) ou D.A. 21ª (se nunca pediu).
  3. Se for D.A. 21ª, escolha sua alternativa: trabalho, família ou vulnerabilidade.
  4. Reúna os 5 meses de permanência — pelo menos um documento por mês.
  5. Peça os antecedentes criminais no Brasil (pf.gov.br) e inicie a apostila de Haia. Leva de 15 a 30 dias.
  6. Consulte o checklist completo em documentos para a regularização extraordinária.
  7. Agende sua cita prévia ou prepare o envio telemático. Se puder, use a via telemática.

Se ainda está em dúvida sobre qual visto ou figura migratória faz mais sentido no seu caso, o simulador de visto pode ajudar a mapear o cenário antes de apresentar o pedido.

Resumo em 10 segundos

Pergunta Resposta
Qual é o decreto? Real Decreto 316/2026, de 14 de abril
Entrada em vigor 16 de abril de 2026
Prazo final 30 de junho de 2026
Vias novas D.A. 20ª (asilo) e D.A. 21ª (extraordinário)
Permanência exigida 5 meses ininterruptos antes de pedir
Data de corte Estar na Espanha antes de 01/01/2026
Trabalhar durante trâmite Sim, desde a admissão a trâmite
Duração da autorização 1 ano, renovável
Silêncio = aprovação? Não — é desestimatório (negado)

Este artigo é informativo e não substitui assessoria jurídica. O RD 316/2026 acabou de entrar em vigor e a Extranjería ainda está ajustando critérios na prática. Confira sempre o texto oficial no BOE, o portal inclusion.gob.es/regularizacion, e, se possível, fale com um advogado de imigração ou entidade especializada antes de enviar sua solicitação.

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